Sistema do Programa Empresa Amiga da Criança
 
Antes de acessar a Ficha Cadastral para iniciar o preenchimento
é muito importante a leitura das orientações abaixo!
 

O Programa Empresa Amiga da Criança mobiliza e reconhece empresas que promovem e divulgam os direitos da criança e do adolescente e realizam ações sociais para o público interno e comunidade, conforme orientações da Fundação Abrinq.

 

Para credenciar-se ao Programa é necessário fornecer informações cadastrais a respeito da empresa e das ações sociais que desenvolve. Serão solicitados, basicamente, os seguintes dados:

 

No caso de ser uma EMPRESA:

·       CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço, telefone, site, ramo e setor de atividade da empresa, data de abertura da empresa, faixa de faturamento bruto anual do último exercício, nº de funcionários contratados (quantas mulheres e quantos homens);

·       Informações sobre as ações sociais desenvolvidas para o público interno e externo;

·       Nome completo, CPF, cargo e e-mail de quatro contatos (que podem ser os mesmos ou pessoas diferentes):

- Principal Executivo

- Responsável pela Área Social

- Responsável pela Articulação com a Fundação Abrinq

- Responsável pelo recebimento e pagamento das contribuições da Fundação Abrinq.

 

No caso de ser uma COOPERATIVA:

·       CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço, telefone, site, data de abertura da cooperativa, faixa da receita bruta anual do último exercício, nº de funcionários contratados (quantas mulheres e quantos homens);

·       Informações sobre as ações sociais desenvolvidas para o público interno e externo;

·       Nome completo, CPF, cargo e e-mail de quatro contatos (que podem ser os mesmos ou pessoas diferentes):

- Principal Executivo

- Responsável pela Área Social

- Responsável pela Articulação com a Fundação Abrinq

- Responsável pelo recebimento e pagamento das contribuições da Fundação Abrinq.
 
Se desejar saber mais sobre o Programa Empresa Amiga da Criança, como aderir, quem pode participar, os benefícios oferecidos às empresas, as ações sociais que devem ser desenvolvidas,
e o uso do Selo Empresa Amiga da Criança leia o Guia Empresa Amiga da Criança

(formato PDF - 5.9Mb)
 
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